A recontratação por 90 dias de até 60% dos terceirizados em atividade na administração municipal foi anunciada na tarde desta terça-feira (27) pela prefeita Rosinha Garotinho, durante coletiva de imprensa realizada em seu Gabinete, pouco tempo depois de acordos estabelecidos com o promotor de Justiça, Êvanes Soares, no Ministério Público Estadual (MPE).
Fonte- Paulo Noel..
Fonte- Paulo Noel..
Acabo de ler em seu blog, que Rosinha acaba de fazer um acordo com o MP para assinar um novo TAC, visando manter os terceirizados contratados pela prefeitura, sem realizar concurso público.
ResponderExcluirChamo atenção para o seguinte fato; a maioria dos terceirizados são da área da saúde e ocupam cargos equivalentes a agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemia.
Aconselho, portanto, aos procuradores do município, aos que fizeram prova para o PSF e aos advogados que certamente, vão defender os interesses desses enganados pelo governo municipal (que diz que não vai homologar o concurso para o PSF) a lerem a emenda constitucional de nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, que alterou alguns parágrafos do artigo 198 da Constituição Federal.
O texto da emenda é o seguinte:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
"Art. 198. ........................................................
........................................................................
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício." (NR)
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Agora eu pergunto, como cidadão e leigo, o MP tem poderes para desrespeitar a carta magna do país e firmar um TAC, que afronta a nossa constituição?
ATÉ TU MP?!
ResponderExcluirDE 90 EM 90 A COISA VAI SE PERPETUANDO...
Cadê os que eram contra os tercerizados de Mocaiber.
ResponderExcluirÉ Rosinha.... se você correr o bicho pega, se vc ficar o bicho come...
ResponderExcluirAdvogado é advogado...
Só quero uma coisa: VERDADE INTEGRIDADE E HUMILDADE...
Parabéns Amaro,
ResponderExcluirque a justiça seja feita e a Rosinha chame os Candidatos que fizeram a prova...
Cláudio,em primeiro lugar, quero elogiar esse blog que vc ostenta com tanta postura. Em segundo, te informar que não preciso mais ler jornal porque é só entrar no seu blog que eu fico informada do essencial e não fico por fora das notícias.As postagens do PSF me ajudaram muito porque mh filha soube pelo seu blog que não haveria mais prova e isso foi super importante.Continue assim. Ana Márcia Moreira.
ResponderExcluir´´As postagens do PSF me ajudaram muito porque mh filha soube pelo seu blog que não haveria mais prova e isso foi super importante.Continue assim. Ana Márcia Moreira.´´
ResponderExcluirA prova teve, você realmente tem que ler jornal, deve ter prejudicado a sua filha, preste mais atenção!!!