domingo, 7 de dezembro de 2008

ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE APROVOU AS CONTAS DE CAMPANHA DA CANDIDATA ROSINHA GAROTINHO.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DA 100 ZONA ELEITORAL

DECISÃO

A Candidata Rosangela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira concorreu ao cargo de Prefeita nas eleições municipais de 2008 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro, entregou a prestação de contas da sua campanha eleitoral de 2008,

A Equipe de Analistas deste Juízo eleitoral elaborou o seu parecer conclusivo. Em que pese o parecer do analista contábil, na verdade, observa-se que não foram constatadas falhas que comprometam a regularidade das contas apresentadas.

Assim, verifica-se que foram cumprídos os requisitas estabelecidos na Lei 9.504/97 eResolução n° 22.715/08 do Tribunal Superior Eleitoral, sem identificação de vícios que comprometam a legitimidade e lisura das contas apresentadas, bem como a conflabilidade das informações prestadas.

Portanto. à luz do artigo 40, inciso 1 da Resolução 22.715/08, JULGO APROVADAS AS CONTAS DA CANDIDATA Rosangela Rosinha Garotinho Banos Assed Matheus de Oliveira em relação às eleições municipais dc 2008.

Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público Eleitoral.

Campos dos Goytacazes, 05 de dezembro de 2.008.

Mácia Alves Succi
Juiz Eleitoral

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oi