TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DA 100 ZONA ELEITORAL
DECISÃO
JUÍZO DA 100 ZONA ELEITORAL
DECISÃO
A Candidata Rosangela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira concorreu ao cargo de Prefeita nas eleições municipais de 2008 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro, entregou a prestação de contas da sua campanha eleitoral de 2008,
Portanto. à luz do artigo 40, inciso 1 da Resolução 22.715/08, JULGO APROVADAS AS CONTAS DA CANDIDATA Rosangela Rosinha Garotinho Banos Assed Matheus de Oliveira em relação às eleições municipais dc 2008.
Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público Eleitoral.
Campos dos Goytacazes, 05 de dezembro de 2.008.
Mácia Alves Succi
Juiz Eleitoral
A Equipe de Analistas deste Juízo eleitoral elaborou o seu parecer conclusivo. Em que pese o parecer do analista contábil, na verdade, observa-se que não foram constatadas falhas que comprometam a regularidade das contas apresentadas.
Assim, verifica-se que foram cumprídos os requisitas estabelecidos na Lei 9.504/97 eResolução n° 22.715/08 do Tribunal Superior Eleitoral, sem identificação de vícios que comprometam a legitimidade e lisura das contas apresentadas, bem como a conflabilidade das informações prestadas.
Assim, verifica-se que foram cumprídos os requisitas estabelecidos na Lei 9.504/97 eResolução n° 22.715/08 do Tribunal Superior Eleitoral, sem identificação de vícios que comprometam a legitimidade e lisura das contas apresentadas, bem como a conflabilidade das informações prestadas.
Portanto. à luz do artigo 40, inciso 1 da Resolução 22.715/08, JULGO APROVADAS AS CONTAS DA CANDIDATA Rosangela Rosinha Garotinho Banos Assed Matheus de Oliveira em relação às eleições municipais dc 2008.
Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público Eleitoral.
Campos dos Goytacazes, 05 de dezembro de 2.008.
Mácia Alves Succi
Juiz Eleitoral
É pra rir?
ResponderExcluiré para chorar mesmo...acham que somos idiotas!
ResponderExcluirQuero ver a do Arnaldo.
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