"Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório do Plantão Judiciário 9 – Campos e Adj
Processo: 2008.900.011551-0
Nesta Data, faço os autos conclusos ao MM Dr. Juiz Paulo Assed Estefan
Em 22/11/2008
Decisão
Trata-se de pedido de urgência em Ação Popular manejada com o intuito principal de bloquear a realização de concurso público da Prefeitura Municipal de Campos, expondo-se as razões na inicial cuja cópia veio acompanhando este expediente do plantão.
Salienta o requerente que ainda não houve, nos autos principais, qualquer manifestação juridicional.
Pelo que se percebe, pretende o Poder Público Municipal escolher, através do certame, as pessoas que ocuparão os cargos do programa PSF, criado pela Leia Federal nº 11.350/06 e, para tanto, fez publicar EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – SEMUS, cuja cópia foi juntada aos autos.
O Ministério Público manifestou-se e passo a decidir.
Das diversas razões apresentadas pelo requerente, impressiona aquela relativa ao cronograma do certame. Com efeito, verifica-se que o edital está datado de 01 outubro de 2008, as inscrições dos candidatos começaram no dia 10 e findaram-se no dia 24 daquele mês, estando previsto o encerramento do processo para o dia 16 de dezembro.
Sabe-se que a Administração é regida, dentre outros, pelo princípio da Moralidade, que por sua vez, compreende a idéia de legitimidade da prática do ato administrativo. Sendo assim, de se concluir que não podendo contratar, também não deve o atual administrador ditar as regras a serem seguidas por quem vai lhe suceder, daqui a poucos dias, por conta da vontade popular.
Ora. Se os gestores atuais estão impedidos de admitir qualquer servidor até a posse do novo chefe do Executivo, não teriam razão para ditar os requisitos de escolha dos futuros servidores ou mesmo o número de vagas necessárias e possíveis dentro da dotação orçamentária. Em suma: não se encontram argumentos para a consecução do ato impugnado no apagar das luzes do atual governo, ainda mais quando se verifica que todo o resultado dele será sentido pelo novo administrador.
Mais: é notório em nossa cidade que o PSF vinha se servindo de pessoal terceirizado, despesa portanto, sem impacto no cálculo legal de gastos com pessoal. Pois bem. Com a contratação prevista no edital, os agentes manterão vínculos direto com a administração e, portanto, torna-se indispensável o estudo detalhado do conflito orçamentário, inclusive com a indicação específica da fonte de custeio pela legislação municipal que agasalhou o programa.
Impede ressaltar que Lei Municipal que criou os cargos públicos objeto do Edital (8.005 de 09 de junho de 2008) não detalhou a fonte de custeio e prevê a continuidade do serviço em caráter “urgencial” por 180 dias, prorrogáveis por mais 180, o que atesta a desnecessidade do concurso em afogadilho, já que afasta o periculum in mora reverso em caso da sua não efetivação.
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório do Plantão Judiciário 9 – Campos e Adj
Processo: 2008.900.011551-0
Nesta Data, faço os autos conclusos ao MM Dr. Juiz Paulo Assed Estefan
Em 22/11/2008
Decisão
Trata-se de pedido de urgência em Ação Popular manejada com o intuito principal de bloquear a realização de concurso público da Prefeitura Municipal de Campos, expondo-se as razões na inicial cuja cópia veio acompanhando este expediente do plantão.
Salienta o requerente que ainda não houve, nos autos principais, qualquer manifestação juridicional.
Pelo que se percebe, pretende o Poder Público Municipal escolher, através do certame, as pessoas que ocuparão os cargos do programa PSF, criado pela Leia Federal nº 11.350/06 e, para tanto, fez publicar EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – SEMUS, cuja cópia foi juntada aos autos.
O Ministério Público manifestou-se e passo a decidir.
Das diversas razões apresentadas pelo requerente, impressiona aquela relativa ao cronograma do certame. Com efeito, verifica-se que o edital está datado de 01 outubro de 2008, as inscrições dos candidatos começaram no dia 10 e findaram-se no dia 24 daquele mês, estando previsto o encerramento do processo para o dia 16 de dezembro.
Sabe-se que a Administração é regida, dentre outros, pelo princípio da Moralidade, que por sua vez, compreende a idéia de legitimidade da prática do ato administrativo. Sendo assim, de se concluir que não podendo contratar, também não deve o atual administrador ditar as regras a serem seguidas por quem vai lhe suceder, daqui a poucos dias, por conta da vontade popular.
Ora. Se os gestores atuais estão impedidos de admitir qualquer servidor até a posse do novo chefe do Executivo, não teriam razão para ditar os requisitos de escolha dos futuros servidores ou mesmo o número de vagas necessárias e possíveis dentro da dotação orçamentária. Em suma: não se encontram argumentos para a consecução do ato impugnado no apagar das luzes do atual governo, ainda mais quando se verifica que todo o resultado dele será sentido pelo novo administrador.
Mais: é notório em nossa cidade que o PSF vinha se servindo de pessoal terceirizado, despesa portanto, sem impacto no cálculo legal de gastos com pessoal. Pois bem. Com a contratação prevista no edital, os agentes manterão vínculos direto com a administração e, portanto, torna-se indispensável o estudo detalhado do conflito orçamentário, inclusive com a indicação específica da fonte de custeio pela legislação municipal que agasalhou o programa.
Impede ressaltar que Lei Municipal que criou os cargos públicos objeto do Edital (8.005 de 09 de junho de 2008) não detalhou a fonte de custeio e prevê a continuidade do serviço em caráter “urgencial” por 180 dias, prorrogáveis por mais 180, o que atesta a desnecessidade do concurso em afogadilho, já que afasta o periculum in mora reverso em caso da sua não efetivação.
Parecendo,então temerário o processo seletivo em curso, impende ressaltar a obrigação de sua paralisação. Nesse ponto, afigura-se indicada a suspensão das provas previstas a fim de evitar a criação de uma expectativa exacerbada em milhares de candidatos ou, mais ainda, naqueles que obtiveram boa colocação no certame, bem um atrapalho administrativo para o novo governante que poderá se ser em meio aos aprovados e à impossibilidade de contratação.
Se o concurso está sob exame quanto à legitimidade de sua determinação (entre outros pontos não abordados aqui), melhor que não se exagere a esperança daqueles que, ao largo das demandas políticas e jurisdicionais, pensam em uma melhor colocação no mercado de trabalho.
Ademais, vindo outra solução pelo magistrado da causa principal, com determinação do prosseguimento do processo seletivo, nada impede que nova data seja designada para realização das provas, oferecendo-se aos pretendentes às vagas uma certeza maior sobre seus destinos.
Nesse diapasão, DEFIRO A LIMINAR e SUSPENDO o CONCURSO PÚBLICO previsto no EDITAL DE 01/2008 – SEMUS, determinando, inclusive, a não realização das provas previstas para amanhã, devendo os responsáveis absterem-se da prática de qualquer ato contrário a tal determinação.
Intimem-se inclusive terceiros envolvidos na organização do processo, notadamente o IPDEP, devendo os meirinhos comparecerem, amanhã, nos locais de prova, em horário anterior à abertura dos portões, para garantirem a execução da presente decisão.
Rio de Janeiro, 22/11/2008
Autos recebidos do MM Dr. Juiz
Paulo Assed Estefan
Em ___/___/___
Processo nº 2008.900.011551-0 Distribuidor em: 22/11/2008
Ação: Ação Popular
Requerente: Edson Batista
Requerido: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Oficial de Justiça:
Personagens: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, representado pelo prefeito municipal ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO ou, não sendo encontrado, por quem o substitua e o IPDEP."
Os argumentos estão ae e não há com que discordar, o problema é, pq só agora? Pq a decisão não foi a 5 dias atrás?
ResponderExcluirMe encontrava nas dependências do Colégio Pró-Uni e relatei o fato de muita gente que acabou de chegar de viagem, inclusive em caravanas; e a PREFEITURA está Ciente em 22/11/08 as 21h e 35min
ResponderExcluirObs; A Prefeitura não divulgou o ocorrido mas uma vez por livre e espontânea vontade ou irresponsabilidade do Sr. MOCAIBER
Parece que, ao ser proferida poucas horas antes do início das provas, a decisão acaba sendo mais prejudicial do que o próprio concurso. E se a decisão não for confirmada ao final? Não teria sido melhor deixar que as provas fossem realizadas e, ouvindo previamente o Município, verificar se o concurso é legal ou não? Não tem a história do dano irreparável "reverso"? Com a palavra os estudiosos do direito.
ResponderExcluirNota de Esclarecimento"
ResponderExcluir"O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Publico e Privado, cumpre o dever de prestar aos candidatos inscritos no concurso público que seria realizado neste domingo, 23 de novembro do corrente, para preenchimento de cargos do PSF no município de Campos dos Goytacazes/RJ e ao povo em geral, os seguintes esclarecimentos:
1) O IPDEP participou de um certame para realização do concurso público do PSF no município de Campos dos Goytacazes/RJ, concorrendo juntamente com outras instituições do ramo, tais quais FUNRIO e a FESP, tendo na oportunidade oferecido o menor preço para organização e realização do evento;
2) Na organização e realização de um evento de tal porte, o dispêndio de recursos financeiros empregados é de grande monta, de modo a atender a uma demanda de 35.000 (trinta e cinco mil) candidatos;
3) Quando o Edital é publicado começa a fluir o prazo para que possa ser o mesmo questionado até mesmo judicialmente, para evitar que a realização do concurso possa acontecer sob o manto da desconfiança, sendo certo que isso não ocorreu;
4) No entanto, para surpresa do IPDEP, prestador de serviços com relação à realização do referido concurso, no dia 22 do corrente, às 21:35 hrs, tomou conhecimento de uma decisão judicial proferida nos autos de uma Ação Popular ajuizada pelo Vereador Edson Batista, que aguardou desde a publicação do Edital até a presente data em silêncio, que culminou por de forma unilateral e sem ouvir os demais interessados em suspender a realização das provas do concurso do PSF, trazendo prejuízos irreparáveis e transtornos para o prestador do serviço, os candidatos e todos os demais de forma direta ou indireta se encontram envolvidos na organização do certame;
5) O IPDEP quer deixar claro com esses esclarecimentos que em respeito ao seu público alvo, que são os inscritos e também a população de Campos, que merece respeito, que tudo fez para que a realização das provas pudesse transcorrer num clima de normalidade, sendo que isso só não ocorreu por motivo alheio a sua vontade;
6) Que está acima de questões políticas menores e que trazem prejuízos a população e que todas as vezes em que houver um processo seletivo público para realização de concursos se fará presente, demonstrando sempre a lisura como pauta sua conduta;
7) No mais, já deixou a cargo de sua assessoria jurídica a defesa de seus direitos, inclusive quanto aos prejuízos que efetivamente experimentou, tanto moral como material, deixando claro que decisão judicial concedida, mesmo sem ouvir as partes, deve ser acatada e respeitada, promovendo-se então os recursos que se fizerem compatíveis com o Estado Democrático de Direito, que garante a todos a amplitude do direito de defesa, assegurado o contraditório pleno.
São os esclarecimento que vem a publico fazer, demonstrando o compromisso do Instituto com interesse público maior.
A Direção"
Caro Cláudio Andrande
ResponderExcluirO IPDEP vai recorrer da decisão. Estou enviando uma cópia do nota de esclarecimento
Nota de Esclarecimento
O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Publico e Privado, cumpre o dever de prestar aos candidatos inscritos no concurso público que seria realizado neste domingo, 23 de novembro do corrente, para preenchimento de cargos do PSF no município de Campos dos Goytacazes/RJ e ao povo em geral, os seguintes esclarecimentos:
1) O IPDEP participou de um certame para realização do concurso público do PSF no município de Campos dos Goytacazes/RJ, concorrendo juntamente com outras instituições do ramo, tais quais FUNRIO e a FESP, tendo na oportunidade oferecido o menor preço para organização e realização do evento;
2) Na organização e realização de um evento de tal porte, o dispêndio de recursos financeiros empregados é de grande monta, de modo a atender a uma demanda de 35.000 (trinta e cinco mil) candidatos;
3) Quando o Edital é publicado começa a fluir o prazo para que possa ser o mesmo questionado até mesmo judicialmente, para evitar que a realização do concurso possa acontecer sob o manto da desconfiança, sendo certo que isso não ocorreu;
4) No entanto, para surpresa do IPDEP, prestador de serviços com relação à realização do referido concurso, no dia 22 do corrente, às 21:35 hrs, tomou conhecimento de uma decisão judicial proferida nos autos de uma Ação Popular ajuizada pelo Vereador Edson Batista, que aguardou desde a publicação do Edital até a presente data em silêncio, que culminou por de forma unilateral e sem ouvir os demais interessados em suspender a realização das provas do concurso do PSF, trazendo prejuízos irreparáveis e transtornos para o prestador do serviço, os candidatos e todos os demais de forma direta ou indireta se encontram envolvidos na organização do certame;
5) O IPDEP quer deixar claro com esses esclarecimentos que em respeito ao seu público alvo, que são os inscritos e também a população de Campos, que merece respeito, que tudo fez para que a realização das provas pudesse transcorrer num clima de normalidade, sendo que isso só não ocorreu por motivo alheio a sua vontade;
6) Que está acima de questões políticas menores e que trazem prejuízos a população e que todas as vezes em que houver um processo seletivo público para realização de concursos se fará presente, demonstrando sempre a lisura como pauta sua conduta;
7) No mais, já deixou a cargo de sua assessoria jurídica a defesa de seus direitos, inclusive quanto aos prejuízos que efetivamente experimentou, tanto moral como material, deixando claro que decisão judicial concedida, mesmo sem ouvir as partes, deve ser acatada e respeitada, promovendo-se então os recursos que se fizerem compatíveis com o Estado Democrático de Direito, que garante a todos a amplitude do direito de defesa, assegurado o contraditório pleno.
São os esclarecimento que vem a publico fazer, demonstrando o compromisso do Instituto com interesse público maior.
A Direção
MAIS UMA VEZ FOMOS EGANADOS! FICO TRISTE,COLOQUEI TUDO DE MIM NESTE CONCURSO,NA VERDADE FICO IMAGINANDO AQUELAS FAMÍLIAS QUE JÁ SONHAVAM COM A VOLTA DO ATENDIMENTO DOMICILIAR QUE PARA ESSAS FAMÍLIAS SIGNIFICAVA UM PLANO DE SAÚDE!!
ResponderExcluirQUE PENA!
QUE DEUS LHES DE SAÚDE.
Eu também gostaria de saber pq foi tudo feito na calada da noite. Que falta de dignidade Sr.vereador e sr Juiz!!!
ResponderExcluirO que mais me estranha são os prazos.
ResponderExcluirPelo que fiquei sabendo, o Sr. Edson Batista só entrou com a ação´pública esta semana. Semana que "terminou" na quarta.
Por que o Sr. Edson Batista não entrou com esta ação pública antes?
Se ele estava tão certo de que o concurso tinha problemas, não importaria se a entrada fosse antes.
Por que esta prefeitura não consegue ter uma ação correta. Só fazem besteira. Ou são muito incompetentes ou são levianos mesmo.
Parabéns ao Sr. Edson Batista e parabéns ao Sr. Alexandre Mocaiber, o ssenhores conseguiram de uma só vez, sacanear a vida de 35 mil pessoas.
Isso vai ser como a questão dos contratados. O prefeito em exercício Roberto Henriques que assinou o TAC, agora como coordenador da equipe de transição dá entrevistas dizendo que está estudando uma forma de resolver o problema (criado por ele).
É com tristeza e revolta que vejo mais uma vez minha cidade nas mãos dessa gente (dos que estão e dos que vão entrar).
Como acompanhar tal ação? E onde conseguiram a nota de esclarecimento?
ResponderExcluirAlguém aí pensa em ajuizar alguma ação?