Trata-se de parecer Ministerial proferido em regime de plantão nos autos da Ação Popular nº 2008.900.011551-0
MM. Dr. juiz,
Recebi em 22/11/08 às 18:h 15 min, em regime de plantão.
Cuida-se de ação popular em que se pleiteia a concessão de medida liminar com o escopo de suspender a realização de concurso público com prova aprazada para amanhã.
De acordo com o sistema de consulta processual, a inicial foi distribuída em 19/11/08, quarta-feira, véspera de feriado prolongado, APÓS as 18 hrs. (fora, pois, do horário de expediente forense). O mesmo sistema acusa que sequer foram os autos encaminhados à conclusão do juiz natural da causa (juízo de Direito da 2ª Vara Cível).
Nos plantões dos dias 20/11 e 21/11, o autor quedou-se inerte, deixando para os últimos minutos do plantão de hoje a nova provocação do judiciário.
Sob exame de cognição rarefeita dos volumosos autos, vislumbro, à vista das circunstâncias casuísticas, conduta deliberadamente tendente a impedir qualquer esboço de insurgência pela parte demandada. Obstam-se a publicidade do ato decisório, assim como a eventual reconsideração ou cessação do provimento jurisdicional pleiteado.
O que não se pode perder de vista é que a realização da prova NÃO acarreta a incontinenti ineficácia da sentença, porquanto a ilegalidade que macula-em tese-o certame deverá ser apreciado a contento e, se reconhecida, conduzirá à anulação do processo seletivo, eis que ausente qualquer direito adquirido aos atos administrativos de nomeação e posse.
Verifica-se, até mesmo pelo adiantamento da hora e pela iminência da prova, potencial irreversibilidade recíproca do provimento do provimento.
Consigno, por mim, que o edital ora impugnado é de conhecimento de uma das promotorias de justiça de tutela coletiva com atuação nesta Comarca. Contudo, não logrei contatar o respectivo titular e desconheço qualquer medida judicial intentada com o fito contraposto à realização da vindoura prova. Não bastasse, não encontrei procuração nos autos.
Em arremate, tendo em conta que a realização do exame seletivo não significa chancelar a ilegalidade aventada, reputo temerária a suspensão sob as circunstâncias fáticas em que ora é demandada.
Assim, manifesta-se o Ministério Público pelo INDEFERIMENTO do pedido.
Campos, 22/11/08, às 18 h 40 min.
Olivia Motta Venâncio
Promotora de Justiça
Doutor Cláudio,
ResponderExcluiro sr. poderia ligar amanhã de manhã para a Rádio Educativa FM, telefone 2732-6945 e fazer um comentário sobre esse parecer do Ministério Público.
Desde já agradecemos,
Paulo de Almeida Ourives
Redator-Noticiarista
do Programa Página Aberta
Rádio Educativa FM 107,5
Unitv - Canal 15.
Abraços....
MP OPINA, JUIZ DECIDE...E AO MEU VER ACERTADAMENTE... EA DECISÃO DO JUIZ FOI DADA NO PAPEL, NÃO FOI REVOGADA POR TELEFONE COMO UMA DCISÃO ANTERIOR NA ÉPOCA ELEITORAL PROFERIDA POR ESTE MAGISTRADO E REVOGADA POR TELEFONE POR OUTRO...UM DIA DA CAÇA OUTRO DO CAÇADOR... PAULO ASSED ESPEROU A HORA CERTA DE DAR SUA RESPOTA.
ResponderExcluirAté aí, morreu Neves!Notícia não importante após a sentença!Não entendi o objetivo prático da publicação!Se o blogueiro puder explicar!!!!
ResponderExcluirPor que há uma referência no parecer a uma data a que ainda não chegamos (29/11)?
ResponderExcluirNão entendi nada do comentário do anônimo das 16:14.
Sr blogueiro,
ResponderExcluiro sr é do partido da Rosinha?!??!!?
porque não esta postando os comentários contra este Juíz e esta palhaçada toda??!!?!?!
porque só hoje foi postado esta íntegra do MP?
Não adianta bater na tecla que juiz decide, que é soberano em sua decisão;isto todos nós sabemos. O juiz teve um entendimento diferente do MP, que pode até estar equivicado, pois o concurso poderia ter sido realizado, e se posteriormente fossem confirmadas as irregularidades, o mesmo seria cancelado. O que sinceramente me irrita é atitude do vereador Edson Batista de provocar o judiciário "ao apagar das luzes", quando não haveria mais tempo para tentar modificar a situação caso o pedido fosse deferido. O MP indefere, o juiz acata, até aí, sem problemas, apenas entendimento, mas a atitude de Edson Batista deixa no ar aquele cheiro insuportável de "politicagem", porque se ele está tão preocupado com as verbas do município não serem suficientes para arcar com os custos de novos contratados, podemos acreditar que ele JAMAIS VOTARIA A FAVOR DO AUMENTO DE SALÁRIO PARA OS VEREADORES, pois estaria sendo incoerente, não concordam?
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ResponderExcluirO parecer está muito bem fundamentado e reflete apenas normal divergência entre posicinamentos do Ministério Público e do Juiz.
ResponderExcluirQuanto ao comentário inicial postado, não vi qualquer data de 29/11, mas sim 20/11.
Quanto ao comentário acima, o fato do parentesco pode fazer presumir esse ou aquele interesse pessoal? Não seria leviana essa afirmação?
Com muito orgulho vejo Olívia trabalhando na promotoria. Lembro-me dela adolescente ,incumbida de fazer uso da palavra numa festa de 15 anos de uma amiga. E, eu ,responsável por treiná-la a usar o microfone. Deu um banho de desenvoltura. Hoje, Olívia desempenha brilhante papel.
ResponderExcluirAnônimo das 18:15
ResponderExcluirSe vc acompanhasse um pouco as votações na câmara, saberia que o Dr. Edson Batista e Nelson Nahin, foram os únicos a votarem contra esta decisão, inclusive a do aumento do salário do prefeito, mas foram votos vencidos.
Conheço a Olívia por intermédio do seu irmão, pude conhecer o seu caráter e a sua índole e hoje configura uma das Promotoras mais jovens do Brasil. Sempre uma das melhores alunas da FDC, o futuro só podia reservar isso para ela.
ResponderExcluirDecisão de juiz, não se discute, recorre-se dela, o que ficou impossível, na medida que os 35 mil candidatos e eu era um deles, só tomaram conhecimento na hora da prova. Deveria, no sábado haver divulgação. Fomos todos desrespeitados, nós os candidatos e a população pobre, a grande prejudicada. Espero que Rosinha conserte tudo como prometeu
ResponderExcluirOlivia é uma promotora jovem e corajosa.
ResponderExcluirApesar de tão nova já demonstra a sua capacidade. É um dos orgulhos do MP. Nossa cidade precisa de mais gente assim !
Qualquer declaração que tenta desqualificar seu parecer com base em parentesco é no mínimo covarde.
Que coisa, hein?O povo não tem jeito mesmo... já estão querendo desqualificar o parecer da promotora. Me poupem!!!!! Será que as pessoas não podem exercer o seu trabalho com inseção e dignidade? Tem sempre um palhaço tentanto denegrir a imagem do profissional´sério e responsável.O povo merece mesmo um governo que escolheu. Meus pêsames!!
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