O blog do amigo advogado Maxuel Monteiro reproduziu o teor da liminar do Juiz de São Francisco do Itabapoana Leonardo Cajueiro acerca do concurso daquele município, no Processo nº: 2008.070.002135-2. No teor do texto o juiz faz, ao meu sentir, uma crítica à liminar concedida pelo Juiz de Campos, Paulo Assed, no bojo da Ação Popular do PSF.
Leia abaixo o texto.
Leia abaixo o texto.
"Considerando que este magistrado não pode recomendar prudência e bom senso a outros colegas de carreira ¿ notadamente quando no exercício de seus plantões - resta-nos somente ter olhos na realidade e apreciar a pretensão"
OBS DO BLOG:
Não me cabe fazer defesa de nenhum magistrado, nem mesmo contestar as declarações do magistrado de São Francisco do Itabapoana. Entretanto, o fato de um magistrado se encontrar em plantão não tira dele a qualidade, nem mesmo a competência para julgar ou conferir uma liminar.
Se a decisão de Paulo Assed foi acertada ou não, isso é questão de mérito.
Cláudio Andrade.
Não me cabe fazer defesa de nenhum magistrado, nem mesmo contestar as declarações do magistrado de São Francisco do Itabapoana. Entretanto, o fato de um magistrado se encontrar em plantão não tira dele a qualidade, nem mesmo a competência para julgar ou conferir uma liminar.
Se a decisão de Paulo Assed foi acertada ou não, isso é questão de mérito.
Cláudio Andrade.
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