A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Criciúma que indeferiu pedido de reparação financeira por danos morais formulado por um jovem contra seu pai e os avós paternos, sob alegação de abandono afetivo. A pretensão era no valor de 200 salários mínimos.Embora reconheça o tema como uma novidade para o direito brasileiro, o desembargador Fernando Carioni - relator da apelação - posicionou-se contrário à possibilidade de reparação pecuniária pela ausência afetiva. Segundo o magistrado, "tal indenização não configura o meio adequado para reprimir o pai que abandona o filho, uma vez que, em casos semelhantes, a pena civil aplicada é a perda do poder familiar".
FONTE- ESPAÇO VITAL.
Obs do blog: Você concorda no pagamento de indenização pela falta de amor? Um pai deve responder judicialmente quando não confere amor aos seus filhos?
Com a palavra os internautas.
Cláudio Andrade.
Amor nao se compra, e dá.
ResponderExcluirAté porque, já existe uma sentença para isso, a perda da guarda familiar e a pensão.
Um pai que nao ama seu filho, este filho, nao deve quer nem seu dinheiro, a nao ser que o interesse seja meramente financeiro, como acho que é o caso a acima na qual estamos tratando.