De acordo com o parecer do MPE, acatado pelo voto do relator Jonas Lopes de Carvalho, o prefeito descumpriu a Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) por não ter encaminhado documentos relativos ao sexto bimestre e terceiro quadrimestre; não realizou encaminhamento de todas as leis autorizativas de abertura de créditos adicionais, impossibilitando analisar se foram cumpridas normas estabelecidas na Constituição Federal; irregularidade na remessa da documentação pertinente, que impediu a verificação dos gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino, em desatenção ao disposto no artigo 121 da Constituição Federal, bem como as despesas com a remuneração do magistério no ensino básico.
FONTE- O DIÁRIO.
FONTE- O DIÁRIO.
essa pessoa do tce, foi indicação do casal para cargo vitalício no tce.....não precisa dizer mais nada...
ResponderExcluirSó retardado não reprova a conta de alexandre corruptocaiber e arnaldo que se faz de bobo viana...
ResponderExcluirqueremos justiça...
Carla, não fala assim dos vereadores de Campos. Eles vão aprovar as contas de Mocaiber.
ResponderExcluirCarla, só retardado não. Também os cabo$ eleitorai$, a turma da boquinha, o$ juize$ no$$o$ amigo$, os inocentes uteis, o presidente da camara, a maioria dos vereadore$, etc.
ResponderExcluirAmigo ele comprou o ministerio publico tambem?Os argumentos dos partidarios de arnaldo surpreendem a cada dia. cada vez mais futeis, sem sentido e arrogantes!
ResponderExcluirQuanto a camara, o vereador marcos bacellar declarou que achou uma indecencia o TCU nao aprovar as contas de arnaldo, nao preciso dizer mais nada...