segunda-feira, 13 de outubro de 2008

A POSSIBILIDADE DE ALTERAR O REGIME DE BENS.

Antes da Lei 6.515\77, criada pelo saudoso Senador Nelson Carneiro, que instituiu no Brasil o Divórcio, não era possível contrair novo matrimônio. Antes do advento do Código Civil de 2002, os cônjuges não podiam alterar o Regime de Bens escolhido no ato cerimonial. Com o novo Código isso passou a ser possível, entretanto respeitando-se algumas regras. A alteração só pode ser feita de forma consensual e na Justiça, logo não há possibilidade de alteração de Regime em cartório extrajudicial.
Outra questão importante é que existe a necessidade de se preservar o interesse de terceiros. Aqueles que contrataram com os cônjuges, de forma individual ou conjunta, durante o regime anterior terão seus direitos salvaguardados.

Cláudio Andrade.

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