Os consumidores impedidos de pagar suas contas devido à greve dos bancários poderão quitar seus débitos sem o pagamento de juros e multas, ao fazê-lo logo no primeiro dia útil após o término do movimento de paralisação, informou o secretário executivo do Procon, Franklin Cherene, entrou com uma ação cautelar inominada e obteve neste sentido liminar junto ao juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Vara Cível de Campos.
A decisão do magistrado assinala que todos “os correntistas das instituições (...) poderão sofrer prejuízos decorrentes da mora na prestação de suas obrigações, pois é impossível o implemento das mesmas com as agências fechadas”. Acrescenta que “antecipa tutela para prorrogar o vencimento de todas as obrigações cujo pagamento deve ser efetuado nesta praça para o primeiro dia útil depois da greve”.
Advogados ouvidos pela reportagem de O Diário afirmam que correntistas que tiverem prejuízos grandes ou perda de algum negócio por conta da greve também podem entrar com ação de indenização na Justiça para valores até 40 salários mínimos. É possível acionar um juizado especial cível, onde o trâmite é mais rápido.
FONTE- JORNAL O DIÁRIO.
FONTE- JORNAL O DIÁRIO.
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