Os números do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), no entanto, não corresponderam ao resultado real da eleição, uma vez que os votos recebidos por Vianna tinham sido considerados nulos, porque a candidatura do pedetista estava impugnada pela Justiça Eleitoral.
A impugnação ocorreu após as contas referentes à época em que Vianna prefeito, em 2003, terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o Cartório Eleitoral de Campos, Vianna obteve 108.210 votos contra 118.245 de Rosinha. Como os votos do pedetista não haviam sido considerados, pelo fato de a candidatura estar "sub judice" (quando ainda cabem recursos judiciais), na divulgação do resultado da votação, o índice de votos nulos na cidade chegou a 44,14%. O município possui mais de 200 mil eleitores –são 322.839– e, por isso, terá segundo turno.
Recurso
Os magistrados determinaram também que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio reavalie as supostas irregularidades nas contas do candidato. Caso o TRE reveja a impugnação de Vianna antes do dia 26, e o TSE o julgue inelegível antes desta data, a realização do segundo turno do pleito em Campos será anulada.
Ainda cabe recurso contra a decisão do TSE. Tanto o Ministério Público Eleitoral, quanto a a coligação da candidata Rosinha Garotinho podem entrar com uma ação questionando a decisão do tribunal.
Durante sustentação oral no TSE, o advogado de Vianna, André Ávila, afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou regulares as obras apontadas como motivo para a rejeição de contas do candidato.
"O TCU não apontou superfaturamento", disse Ávila. "O tribunal de contas rejeitou as contas apenas porque elas não haviam sido prestadas a tempo", completou.
O advogado acrescentou também que a jurisprudência do TSE considera que atraso na prestação de contas não é "irregularidade insanável que justifique impugnação de candidatura".
FONTE-G1.
Quinta-feira, 9 de Outubro de 2008
ResponderExcluirTSE CONFIRMA DECISÃO
Ao conceder registro de candidatura a Arnaldo Vianna (PDT-RJ), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram liberar a realização de segundo turno na cidade Campo dos Goytacazes (RJ). Porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ainda terá que se pronunciar sobre as irregularidades que geraram a perda do registro de candidatura de Vianna.
A decisão será analisada também pelo TSE, o que pode interferir na realização do segundo turno. Mas, até o julgamento, o candidato poderá fazer a campanha normalmente.
(Do Portal do TSE)
Postado por Ricardo André Vasconcelos às 21:16 0 comentários
"EU VEJO UM MUSEU DE GRANDES NOVIDADES"
ResponderExcluirFAZ GREVE DE FOME ROSINHA!!! NÃO DEIXA ISSO BARATO NÃO!! CHAME ALCIONE COMO MÉDICA VÁ PARA A RÁDIO DIÁRIO E FAÇA GREVE DE FOME PRA MOSTRAR O SEU PROTESTO!!!
ResponderExcluirPAULO FEIJO NELES!
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