O blog do Garotinho postou que o Candidato Arnaldo Vianna teve um pedido de reconsideração negado pelo TRE/RJ. Entretanto, até o presente momento não vi no site do Tribunal referência nenhuma a isso. Além do mais, soube pela imprensa que a coligação de Arnaldo havia interposto um embargo de declaração, peça processual bem diferente de um pedido de reconsideração. Os embargos de declaração são interpostos quando há dúvida, omissão, obscuridade e contradição na sentença ou acórdão, para que possa ocorrer o cumprimento ou a interposição do recurso. O pedido de reconsideração não é uma espécie de recurso. Trata-se de uma mera petição solicitando ao juiz ou ao desembargador que reveja a sua sentença ou o seu acórdão, que uma vez reconsiderado, faz com que a parte recorrente desista do recurso. Aguardo informações mais precisas dos amigos internautas.
Cláudio Andrade.
isso aí.
ResponderExcluirtambém já andei verificando e é isso mesmo..
foi pedido de reconsideração...
gol de placa .....
já eu anônimo aí de cima..
ResponderExcluirverifiquei também..
foram embargos sim..
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
agora sim, gol de placa.