quarta-feira, 10 de setembro de 2008

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?

O blog do Garotinho postou que o Candidato Arnaldo Vianna teve um pedido de reconsideração negado pelo TRE/RJ. Entretanto, até o presente momento não vi no site do Tribunal referência nenhuma a isso. Além do mais, soube pela imprensa que a coligação de Arnaldo havia interposto um embargo de declaração, peça processual bem diferente de um pedido de reconsideração. Os embargos de declaração são interpostos quando há dúvida, omissão, obscuridade e contradição na sentença ou acórdão, para que possa ocorrer o cumprimento ou a interposição do recurso. O pedido de reconsideração não é uma espécie de recurso. Trata-se de uma mera petição solicitando ao juiz ou ao desembargador que reveja a sua sentença ou o seu acórdão, que uma vez reconsiderado, faz com que a parte recorrente desista do recurso. Aguardo informações mais precisas dos amigos internautas.
Cláudio Andrade.

2 comentários:

  1. isso aí.
    também já andei verificando e é isso mesmo..
    foi pedido de reconsideração...
    gol de placa .....

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  2. já eu anônimo aí de cima..
    verifiquei também..
    foram embargos sim..
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
    agora sim, gol de placa.

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oi