quinta-feira, 4 de setembro de 2008

LEIA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO JUIZ RALF MANHÃES.

Outrossim, visando dar eficácia a presente decisão, deverão ser intimados o primeiro demandado, o Procurador-Geral deste Município, eis que representante jurídico da municipalidade, devendo, portanto, zelar pelo fiel cumprimento da lei e das decisões judiciais, para o cumprimento imediato deste decisum, sob pena de multa de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) em desfavor de cada um destes, além de outras sanções, além da análise do pedido inicial formulado pelo Ministério Público em face do primeiro réu. Deverá, ainda, o primeiro réu e o Procurador Geral deste Município informar a este Juízo, no prazo de 48hs, contados a partir do recebimento da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, qual a situação funcional dos réus desta ação junto a esta Prefeitura e se ainda persiste alguma situação em desacordo com a presente decisão. Com a resposta, dê-se vista ao MP...
Obs: Não divulguei os réus pois os nomes não constam no site do TJ. Somente o do prefeito.
FONTE-TJ

2 comentários:

  1. Cláudio, os nomes aparecem sim. Logo abaixo do nome do prefeito tem a opção "Listar todos os personagens". Clicando nela aparece uma janela com o seguinte:


    Autor

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    Réu

    ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO
    Advogado

    (RJ143659) CHEKER MIGUEL HADDAD KURY
    Réu

    JOSE LUIZ MACIEL PUGLIA
    Réu

    ADRIANO MARQUES DO NASCIMENTO
    Réu

    ALDENIR FERREIRA DE SANT'ANA
    Réu

    IVAN DA CONCEIÇÃO LEAL JUNIOR
    Réu

    MARCELO COELHO DE FREITAS
    Réu

    CARLOS EDMUNDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
    Réu

    MARTA ANTONIA MIRANDA VASCONCELOS
    Réu

    ALEX PEREIRA CAMPOS
    Réu

    FLAVIA TRINDADE FERREIRA DE ARAUJO NAKED CHALITA
    Réu

    GISLANA RODRIGUES BARRETO DA COSTA
    Réu

    MARCIO JOSE AZEREDO DA COSTA
    Réu

    EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
    Réu

    CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA
    Réu

    LISTEN CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
    Réu

    SYLLA CASTELLO JUNIOR
    Advogado

    (RJ140073) ENOS DA COSTA PALMA
    Advogado

    (RJ071111) LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
    Réu

    LS CASTELLO CONSTRUÇÕES LTDA.
    Réu

    MILTON HENRIQUES FERREIRA ARAUJO

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  2. O tre acaba de tornar Arnaldo Viana inelegível por 6 votos a zero, é melhor afastá-lo logo da campanha

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oi