Outrossim, visando dar eficácia a presente decisão, deverão ser intimados o primeiro demandado, o Procurador-Geral deste Município, eis que representante jurídico da municipalidade, devendo, portanto, zelar pelo fiel cumprimento da lei e das decisões judiciais, para o cumprimento imediato deste decisum, sob pena de multa de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) em desfavor de cada um destes, além de outras sanções, além da análise do pedido inicial formulado pelo Ministério Público em face do primeiro réu. Deverá, ainda, o primeiro réu e o Procurador Geral deste Município informar a este Juízo, no prazo de 48hs, contados a partir do recebimento da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, qual a situação funcional dos réus desta ação junto a esta Prefeitura e se ainda persiste alguma situação em desacordo com a presente decisão. Com a resposta, dê-se vista ao MP...
Obs: Não divulguei os réus pois os nomes não constam no site do TJ. Somente o do prefeito.
FONTE-TJ
Cláudio, os nomes aparecem sim. Logo abaixo do nome do prefeito tem a opção "Listar todos os personagens". Clicando nela aparece uma janela com o seguinte:
ResponderExcluirAutor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO
Advogado
(RJ143659) CHEKER MIGUEL HADDAD KURY
Réu
JOSE LUIZ MACIEL PUGLIA
Réu
ADRIANO MARQUES DO NASCIMENTO
Réu
ALDENIR FERREIRA DE SANT'ANA
Réu
IVAN DA CONCEIÇÃO LEAL JUNIOR
Réu
MARCELO COELHO DE FREITAS
Réu
CARLOS EDMUNDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Réu
MARTA ANTONIA MIRANDA VASCONCELOS
Réu
ALEX PEREIRA CAMPOS
Réu
FLAVIA TRINDADE FERREIRA DE ARAUJO NAKED CHALITA
Réu
GISLANA RODRIGUES BARRETO DA COSTA
Réu
MARCIO JOSE AZEREDO DA COSTA
Réu
EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Réu
CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA
Réu
LISTEN CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
Réu
SYLLA CASTELLO JUNIOR
Advogado
(RJ140073) ENOS DA COSTA PALMA
Advogado
(RJ071111) LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
Réu
LS CASTELLO CONSTRUÇÕES LTDA.
Réu
MILTON HENRIQUES FERREIRA ARAUJO
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