quinta-feira, 25 de setembro de 2008

DÍVIDA DE 7 REAIS GEROU INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA A PREFEITO.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura a prefeito de um integrante do PTB no Piauí por conta do pagamento atrasado de duas multas no valor exato de R$ 7,02.

A decisão do tribunal saiu na noite de terça-feira (23) e o candidato Dióstenes José Alves, de 55 anos, registrado na urna eletrônica como ‘Boi na Brasa’, entrou com seus advogados com um recurso no TSE nesta quarta-feira (24) para se manter como um dos três concorrentes a vaga de prefeito da cidade de Avelino Lopes, a cerca de 575 quilômetros ao sul de Teresina.
O tribunal manteve a impugnação do registro de candidatura justificando que o pretendente não quitou a sua dívida eleitoral dentro do prazo - 5 de julho. As duas multas – de R$ 3,51 cada – foram dadas porque ele deixou de votar no referendo sobre o Estatuto do Desarmamento de 2005 e no segundo turno das eleições de 2002. Alves afirmou, porém, que justificou as suas faltas dentro do prazo (leia mais abaixo).

Para o relator do caso, o ministro Caputo Bastos, porém, a situação chamou atenção. “O Tribunal está sendo muito rigoroso ao impedir alguém em pleno exercício de seus direitos políticos de concorrer a um cargo eletivo devido ao não pagamento de tão irrisória multa”, diz texto publicado pelo TSE.

Outro lado

Alves afirmou, porém, que só pagou a multa com atraso devido a um erro da própria Justiça Eleitoral. “Só fiquei sabendo que não havia sido feito a baixa dias depois do fim do prazo por isto só paguei depois”, disse ele, por telefone, de Brasília, onde foi acompanhar de perto a sentença.
O advogado de Alves contou que tem no processo um documento do cartório eleitoral que diz que a falha foi do próprio cartório. “O TSE não apreciou as provas”, disse Carlos Gomes. “Ele foi induzido ao erro.”

Gomes comentou ainda que caso seja necessário entrará no Supremo Tribunal Federal.

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