segunda-feira, 22 de setembro de 2008

CÉSAR MAIA AVALIA O GOVERNO GAROTINHO PARA PROVAR QUE GOVERNADOR NÃO FAZ O PREFEITO.

1. No site de consultas do Data-Folha, indo ao quadro de avaliações do governo Garotinho no Estado do Rio, entre sua posse e sua saída no final de março de 2002, desincompatibilizando-se para se candidatar a presidente, vê-se que sua pior avaliação Ótimo+Bom lhe dava espetaculares 60% e o mais alto Ruim+Péssimo lhe dava 10%.
2. Depois de um ano e meio de governo, Garotinho abraçou a candidatura do prefeito Conde. Nesse momento, em junho de 2000, ele tinha 62% de ótimo+bom e 10% de ruim+péssimo. E assim mesmo seu candidato perdeu para o atual prefeito.
3. No segundo turno -apesar da espetacular avaliação de Garotinho- a campanha na TV do atual prefeito do Rio colocou em cena exatamente o Garotinho, dizendo que ele era o patrocinador da candidatura Conde. E deu no que deu.
4. Por quê? Depois de tantos anos de regime autoritário em que os prefeitos das capitais eram nomeados pelos governadores, o eleitor, especialmente o carioca, quer escolher um prefeito e não um secretário do governador. Por isso a colagem com o governador passa ventriloquismo político e o eleitor se afasta.
5. A tempo, antes de Garotinho se desincompatibilizar, mantinha esses mesmo patamares: 62% de ótimo+bom e 9% de ruim+péssimo. O tempo passa, o tempo voa...

FONTE- BLOG DO CÉSAR MAIA.

3 comentários:

  1. Todo político possui quatro tempos: a subida, o ápice , o declínio e por fim, o esquecimento, porém o menininho ainda não caiu na real ele já caiu no esquecimento e já foi como qualquer mortal.
    SE NO PASSADO AS PESQUISAS ERAM ASSIM,E DEU NO QUE DEU, O QUE DIRÁ AS DE HOJE????

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  2. gente, posso estar me equivocando feio, mas garotinho nao se queimou dentro do pmdb pra tentar apoiar uma candidatura com parceria do cesar maia?

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  3. ASSIM NENHUM "CORAÇÃO" AGUENTA:

    TJ - CIVEL:
    2000.014.000310-1/2000.014.002294-6/2003.014.002700-8/2005.014.014866-7
    2007.014.001152-6/2008.014.018574-9/2008.014.018577-4/2008.014.018578-6
    2008.014.018580-4/2008.014.018581-6/2008.014.018582-8/2008.014.018583-0
    2008.014.018584-1/2008.014.018585-3/2008.014.018586-5/2008.014.018587-7
    2008.014.018588-9/2008.014.018690-0/2008.014.018698-5/2008.014.018699-7
    2008.014.018701-1/2008.014.018702-3/2008.014.019536-6/2008.014.019537-8
    2008.014.019538-0/2008.014.019539-1/2008.014.019541-0/2008.014.019542-1
    2008.014.019543-3/2008.014.019544-5/2008.014.019550-0/2008.014.019551-2
    2008.014.019552-4/2008.014.021240-6/2008.014.021242-0/2008.014.021243-1
    2008.014.022501-2/2007.014.008881-0/2007.014.012837-5 = 39
    TJ - DIVIDA ATIVA ESTADUAL:
    2007.014.005530-0/2007.014.007730-6/2007.014.010436-0/2007.014.013440-5
    2007.014.013991-9/2007.014.014465-4/2008.014.014123-0/2008.014.020613-3
    2008.014.024091-8 = 09
    TJ - DIVIDA ATIVA MUNICIPAL:
    2005.014.023431-6/2005.014.023435-3/2006.014.000351-5/2007.014.008793-2
    2007.014.016667-4 = 05
    TJ - FAZENDA PUBLICA:
    2001.014.000356-5/2003.014.016724-4/2004.014.002845-3/2004014002845-3A
    2006.014.008104-6/2007.014.001592-1/2007.014.008211-9/2007.014.014476-9
    2004.014.015249-8/2006.014.015008-1/2007.014.007203-5 = 11
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2 INSTANCIA:
    200.100.212.139/200.206.200.012/200.300.118.339/200.300.213.182
    200.306.200.032/200.306.200.041/200.312.000.010/200.313.508.035
    200.400.217.500/200.412.000.025/200.413.700.843/200.413.701.607
    200.418.700.078/200.419.000.137/200.501.700.028/200.512.000.014
    200.513.406.418/200.513.508.318/200.513.601.353/200.513.701.676
    200.518.700.014/200.518.800.038/200.519.000.083/200.600.220.288
    200.600.401.132/200.613.604.398/200.713.404.486/200.713.509.035
    200.713.513.029/200.814.000.148/199.907.100.004200.413.708.182
    = 32
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
    RMS 27086/Ag 691421/Ag 783482/REsp 895506/REsp 1012086/Ag 644269
    Ag 653975/Ag 670879/Ag 603423/Ag 603415/APn 167 = 11
    PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA:
    2002.51.03.001350-7 = 01
    TSE:
    4815/2005-2705/2006-13319/2008-1234/2007-1870/2007-12209/2005
    27867/2008-13184/2006-14022/2007-18252/2006-12386/2005-12455/2005
    13514/2008-14571/2006-19972/2006-20163/2006-20318/2006-21489/2006
    21829/2006-24310/2006-24393/2006-25344/2006-25468/2006-26827/2006
    27408/2006-3364/2006-3486/2006-4989/2007 = 28
    JUSTIÇA FEDERAL - RJ:
    2002.51.03.001350-7/1992.0100234-3/1992.0101445-7/1992.0101939-4
    1992.0021691-9/2000.51.01.511952-8/1998.0303460-0 = 7

    TOTAL GERAL = 143
    OBS.MARGEM DE ERRO - 7% PARA MAIS OU PARA MENOS

    1) QUAL O CUSTO TOTAL DOS HONORARIOS ?
    2) QUEM PAGA ?
    3) TEM TEMPO DE GOVERNAR COM TANTOS PROCESSOS ?

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oi