O Código de Defesa do Consumidor completa 18 anos. Como professor universitário da cadeira de Direito do Consumidor da Candido Mendes, tenho certeza que trata-se de uma das mais importantes legislações criadas em nosso ordenamento jurídico. O CDC conseguiu, em uma sociedade extremamente desigual equiparar o consumidor ao fornecedor. A referida equiparação não se refere à condição econômica e sim aos direitos. O consumidor sendo considerado hipossuficiente técnico e considerado destinatário final, tem a possibilidade única de obter a inversão do ônus da prova. Para isso, basta provar o nexo de causalidade e o dano. Isso não tem preço. Claro que precisamos avançar muito, pois as diferenças são gritantes, mas o direito ainda é o melhor caminho.
Cláudio Andrade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
oi