“Com a decisão do TRE, dois caminhos se abrem para o candidato Arnaldo Vianna: a) recorrer ao TSE e ao STF para suspender a decisão do TRE, de modo que possa continuar na disputa, inclusive podendo ser eleito, diplomado e empossado, até que ocorra o julgamento de todos os seus recursos ou b) o candidato poderá não recorrer e, assim, ser substituído por decisão dos partidos políticos coligados por outro candidato, devendo o registro do substituto ser requerido até 10 dias contados da decisão judicial que deu origem à substituição (no caso, 10 dias da decisão do TRE). Se optarem pela substituição de candidatos após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, computando-se-lhe os votos a este atribuídos. Se o candidato já estiver diplomado quando ocorrer o trânsito em julgado da decisão que julgar a impugnação (hipótese em que não cabe mais recurso), serão declarados nulos o registro, os votos obtidos e a diplomação, não havendo possibilidade de início ou continuidade do exercício do mandato tanto pelo candidato eleito quanto pelo seu vice”.
FONTE- BLOG DO KLEBER TINOCO.
FONTE- BLOG DO KLEBER TINOCO.
Esclarecimento ao Povo Campista
ResponderExcluirA decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro apenas repete o que ocorreu em 2006: exatamente como antes, Arnaldo Vianna também teve seu registro indeferido e somente o Tribunal Superior Eleitoral é que garantiu ao então candidato o registro, a diplomação, a posse e o exercício do cargo de Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Município de Campos dos Goytacazes.
ARNALDO VIANNA continua candidato, irá fazer sua campanha normalmente, inclusive, no rádio e televisão, e seu nome e fotografia estarão inseridos na urna eletrônica, prerrogativas asseguradas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Arnaldo Vianna tem certeza e confiança que o Tribunal Superior Eleitoral irá garantir a soberania do eleitorado campista que, novamente, irá escolher seu nome para Prefeito do Município: ora, tal como ocorreu na eleição de 2006, a Justiça Eleitoral em Brasília irá assegurar a validade do resultado da eleição.
Para tanto, os Advogados de Arnaldo Vianna já preparam o recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Visela Arêas
Representante da Coligação Coração de Campos.
Valeu Cláudio! De meu computador pessoal , fora do meu horário de expediente ,sem anonimato envio nossas mensagens, mas os que se dizem defensores da democracia na realidade só postam o que lhes convém , ainda que vindo de anônimos.
ResponderExcluirJane Nunes - integrante da equipe de propaganda e marketing da Coligação Coração de Campos
Jane Nunes, vcs acham que vão ficar enganando o povo até quando?
ResponderExcluirSorte de Arnaldo se ele não for preso...Prefeitura para vcs nunca mais!!! Olhe como se encontra a cidade q era para ser a nº1 do Brasil!!! Já q vcs falam q a Rosinha Garotinho ñ presta... Povo, Voto Nulo neles!!!