O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07), por unanimidade, editar uma súmula vinculante para deixar claro que o uso de algemas somente deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, conforme já está previsto no artigo 274 da Lei 11.689/08, que entrou em vigor em 9 de junho deste ano, e por violar os princípios da dignidade humana inscritos no artigo 5º da Constituição Federal.
O artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08 dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.
A decisão é por Súmula Vinculante.
FONTE-STF.
Nossa nunca vi o supremo se passar por um papel ridículo deste.
ResponderExcluirO STF agindo em prol da vaidade dos criminosos do colarinho branco, edita esta súmula.
Concordo que há excessos da polícia, que muitas vezes algema pessoas que fisicamente são inofensivas. Mas o Supremos não se preocupa com o zézinho da penha que furtou o mercadinho de seu Lucas, zezinho ao ver a PM se entregou, mas a PM algemou zezinho, e bateu nele depois de algemado, zezinho saiu da penha no camburão...
Assim como Zezinho temos milhares de casos de algemas sendo usadas desnecessariamente, mas o STF não liga pro Zezinho, liga pro Dantas.
Essa súmula apenas vai servir pros dantas presos pela PF, o zezinho continuará apanhando, e com sorte chega com vida na delegacia...
o gilmar mendes deve ter rabo preso com o ´´sistema``. tá provado que o daniel dantas, naji nahas e o pitta cometeram um monte de crimes e eles não podem ser presos e algemados? eu quero ver essa lei servir para alguém de guaianazes, capão redondo, brasilândia etc...........
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