A ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho teve negado o recurso para que a ação que move contra a Rede Globo fosse reexaminada. O ministro Ari Pargendler, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o agravo de instrumento de Rosinha que pretendia reverter decisão desfavorável do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).De acordo com informações do STJ, a ex-governadora moveu ação de indenização por dano moral contra a Globo Comunicações e Participações devido a reportagens veiculadas em telejornal da Rede Globo. As matérias tratavam das investigações feitas pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro contra organizações não-governamentais contratadas sem licitação pelo Governo fluminense.Entre os sócios dessas empresas estavam doadores de campanha do então pré-candidato à Presidência da República e marido de Rosinha, Anthony Garotinho. Segundo a ex-governadora, as matérias não têm veracidade.De acordo com a decisão do TJ do Rio, as notícias, levadas a público não só pela Rede Globo, mas também por outros veículos de comunicação, tiveram o propósito exclusivo de informar, não demonstrando qualquer grau de parcialidade.Em sua decisão, o ministro Ari Pargendler afirma que, no âmbito do recurso especial, os fatos reconhecidos pelo TJ-RJ constituem premissa inalterável. O reexame das provas dos autos é vedado pela Súmula 7 do STJ.
FONTE- BLOG GERAL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
oi