Não sou advogado trabalhista, mas conheço bons. Posso citar Humerto Nobre, Cristiano Fagundes e Mauro Bastos. Mesmo assim, atendendo ao e-mail de meu amigo Xacal darei a minha opinião que não será de todo técnica. Insta salientar de início que, o STJ é a última instância da Justiça Brasileira. Nela todos os processos transitam em julgado, ou seja não cabem mais recurso.
Porém, quando a matéria discutida desde a primeira instância versar acerca do descumprimento de normas constitucionais, admite-se que a questão seja apreciada pelo STF, o guardião da Constituição. Tanto é verdade que o Supremo está para decidir questões fundamentais para o país como, a reserva Raposa\Serra do Sol, aborto anencefálico, parcerias homossexuais e a necessidade ou não de diplomas para jornalistas.
No caso dos contratados, vejo que o Supremo não irá se manifestar somente no sentido técnico . Irá observar os efeitos sociais e eleitorais acerca da questão. Indagarão por exemplo: A dispensa dos contratados influência diretamente de forma positiva ou negativa à candidatura de um determinado nome? A cidade de Campos dos Goytacazes sofrerá impacto laborativo extenso ao ponto, de inviabilizar a prestação dos serviços essenciais de saúde, educação e segurança?
Há tempo hábil e estrutural para a realização de um concurso público logo após a posse do novo prefeito? Os direitos trabalhistas oriundos das dispensas resumem-se, tão somente, ao FGTS, como muitos dizem?
Quero dizer que, o fato técnico de ser celetista, estatutário ou um simples e irregular contratado não será o único ponto a ser debatido pelo STF. O relator e polêmico Joaquim Barbosa, não concederá ao meu sentir, liminar alguma, se constatar que a cidade sobreviverá até o início do ano na situação que se encontra.
Qualquer posição do STF sempre foi pautada de forma forte nos anseios e reflexos sociais que, nem sempre estão claros na lei. Carecem, as decisões do Supremo, de pesquisas aprofundadas das peculiaridades locais. No caso de Campos, a captação de sulfrágio e a experiência das últimas eleições serão fontes inesgotáveis de pesquisa.
Espero poder ter contribuído com o meu amigo Xacal e demais internautas.
Cláudio Andrade.
Porém, quando a matéria discutida desde a primeira instância versar acerca do descumprimento de normas constitucionais, admite-se que a questão seja apreciada pelo STF, o guardião da Constituição. Tanto é verdade que o Supremo está para decidir questões fundamentais para o país como, a reserva Raposa\Serra do Sol, aborto anencefálico, parcerias homossexuais e a necessidade ou não de diplomas para jornalistas.
No caso dos contratados, vejo que o Supremo não irá se manifestar somente no sentido técnico . Irá observar os efeitos sociais e eleitorais acerca da questão. Indagarão por exemplo: A dispensa dos contratados influência diretamente de forma positiva ou negativa à candidatura de um determinado nome? A cidade de Campos dos Goytacazes sofrerá impacto laborativo extenso ao ponto, de inviabilizar a prestação dos serviços essenciais de saúde, educação e segurança?
Há tempo hábil e estrutural para a realização de um concurso público logo após a posse do novo prefeito? Os direitos trabalhistas oriundos das dispensas resumem-se, tão somente, ao FGTS, como muitos dizem?
Quero dizer que, o fato técnico de ser celetista, estatutário ou um simples e irregular contratado não será o único ponto a ser debatido pelo STF. O relator e polêmico Joaquim Barbosa, não concederá ao meu sentir, liminar alguma, se constatar que a cidade sobreviverá até o início do ano na situação que se encontra.
Qualquer posição do STF sempre foi pautada de forma forte nos anseios e reflexos sociais que, nem sempre estão claros na lei. Carecem, as decisões do Supremo, de pesquisas aprofundadas das peculiaridades locais. No caso de Campos, a captação de sulfrágio e a experiência das últimas eleições serão fontes inesgotáveis de pesquisa.
Espero poder ter contribuído com o meu amigo Xacal e demais internautas.
Cláudio Andrade.
Caro Dr,
ResponderExcluirNesta situação em particular, poderia entrar com uma reclamação direta no STF, sem antes passar pelos TST e STJ ???
Não eria ocorrido aí a supressão deste graus de Jurisdição???