sexta-feira, 1 de agosto de 2008

BAFÔMETRO: NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI PRÓPRIO.

A alteração no Código de Trânsito, a pretexto de vedar a condução de veículo sob embriaguez, transforma um crime antes sujeito a mero registro em crime sujeito à prisão em flagrante. Antes, a lei vedava dirigir sob efeito de bebida, mas lei atual estabelece dosagem objetiva, o que somente pode ser aferido por exame laboratorial. Bafômetro não é meio de aferição.

Como ninguém está obrigado a fazer prova contra si, a exigência de uso do bafômetro viola o Tratado de São José da Costa Rica e a Constituição da República. Policial que impuser o uso do bafômetro poderá ser preso por abuso de autoridade.

Depois da indústria das multas, da venda de selo de pára-brisa por empresa de deputado e das grandes aquisições de radares e sinalizadores, surge a indústria das multas eletrônicas, aplicadas por palms.

Problema de trânsito se resolve com engenharia, educação e, finalmente, com punição. Na indústria da multa, o que vale é a punição e o que se arrecada, onde ganham tão somente aqueles que vendem bafômetros e aparelhos eletrônicos de registro da multa, cobram por sua impressão e depois pelo seu envio.

Os Detrans são os entes estatais mais disputados no loteamento dos cargos públicos. É certamente o principal órgão de onde se pode fazer favores através de facilitações nas habilitações e licenciamentos irregulares de veículos (inclusive frotas de ônibus e caminhões). É fonte segura de recursos para financiamento de campanhas eleitorais e enriquecimento indevido.

A anomalia interesseira do legislador haverá de ser corrigida pelos tribunais através do controle de constitucionalidade da lei e pelo MP ante eventual abuso de autoridade dos policiais que impuserem ao cidadão produção de prova contra si.

FONTE- JOÃO DAMASCENO (JUIZ DE DIREITO).

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