quinta-feira, 24 de julho de 2008

PROPAGANDA ANTECIPADA EM ORKUT ANTES DO DIA 05 GEROU CONDENAÇÃO ELEITORAL.

A juíza Paula Botke e Silva, da 74ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, condenou na quarta-feira passada (16/7), por propaganda eleitoral antecipada no site de relacionamentos Orkut, o candidato a vereador Vilmar Fagundes, de Rio Negrinho, interior do Estado.Na sentença, a magistrada determina que Fagundes pague multa no valor de R$ 21 mil. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o MPE (Ministério Público Eleitoral) já havia representado o candidato, por entender que Fagundes usa seu “perfil” no site de relacionamentos para enviar recados formulando expresso pedido de votos. A defesa alega que o vereador utilizou o instrumento de forma reservada, sem intenção de fazer propaganda eleitoral. De acordo com o TSE, em uma das mensagens enviadas por meio do site de relacionamentos, incluída nos autos, Fagundes afirma que é candidato, e que já tem experiências anteriores. “Gostaria de contar, se não com todos da família, mais pelo menos um ou dois votinhos”, diz a mensagem.“Não só fez o representado propaganda eleitoral proibida, já que toda a propaganda via Internet deve ser feita pela página pessoal do candidato, como também o fez de forma extemporânea”, concluiu a juíza em sua sentença. Para a juíza eleitoral, a utilização do Orkut com o fim de propaganda eleitoral antecipada é evidente, visto que o “pedido de voto” foi feito antes de 5 de julho de 2008.
FONTE-ULTIMA INSTÂNCIA.

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