Senado aprovou, por votação simbólica, o projeto de lei que tipifica e estabelece punição para crimes cometidos na área de informática, incluindo os realizados pela Internet. Como sofreu alterações, a proposta voltará a ser apreciada na Câmara.
Em tramitação desde 2003, o projeto altera 6 leis e cria 10 novos tipos penais. Entre eles, estão crimes de estelionato eletrônico (como roubo de senhas para ter acesso a contas bancárias), divulgação indevida de informações, difusão de vírus e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. A pena para os crimes varia de 1 a 3 anos de prisão, na maioria dos casos.
Com relação aos provedores de acesso, o projeto cria quatro obrigações: manter por três anos dados de endereçamento eletrônico de origem, hora e data da conexão; preservar, após requisição judicial, informações requisitadas; e informar, em sigilo, à autoridade competente, denúncia que tenha tomado conhecimento e contenha indícios de crime.
A multa para o provedor que não cumprir as determinações da lei varia de R$ 2.000 a R$ 100 mil.
Em tramitação desde 2003, o projeto altera 6 leis e cria 10 novos tipos penais. Entre eles, estão crimes de estelionato eletrônico (como roubo de senhas para ter acesso a contas bancárias), divulgação indevida de informações, difusão de vírus e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. A pena para os crimes varia de 1 a 3 anos de prisão, na maioria dos casos.
Com relação aos provedores de acesso, o projeto cria quatro obrigações: manter por três anos dados de endereçamento eletrônico de origem, hora e data da conexão; preservar, após requisição judicial, informações requisitadas; e informar, em sigilo, à autoridade competente, denúncia que tenha tomado conhecimento e contenha indícios de crime.
A multa para o provedor que não cumprir as determinações da lei varia de R$ 2.000 a R$ 100 mil.
FONTE-SITE DO DAMÁSIO DE JESUS.
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