terça-feira, 15 de julho de 2008

NEM SEMPRE O MP PODE PEDIR IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANIDATO.

Não custa lembrar que o representante do Ministério Público que, nos 04 anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária não pode requerer em juízo impugnação de qualquer candidato.
FONTE- LEI COMPLEMENTAR 64\90

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