O namoro é uma das fases mais marcantes de nossas vidas. Com ele, guardamos muitas histórias e nos lembramos, por toda a nossa existência, de fatos e de casos que passaram a compor nossos arquivos emocionais.Muitos deles se transformam em uniões duradouras e recheadas de filhos. Mas outros (para não dizer milhares) fracassam e muitos tornam-se relacionamentos longos, alguns com décadas de duração.A evolução do Direito de Família e a liberdade que temos hoje para nos relacionarmos fazem com que os singelos namoros se transformem em relacionamentos longos e com conseqüências emocionais e patrimoniais sérios. Nesse momento, indaga-se: cabe indenização pela ruptura de um namoro? A questão é controvertida. Mesmo assim, ouso opinar pelo não cabimento. Apesar de termos a consciência da elasticidade temporal conferida aos namoros pela evolução social, não posso aceitar que a dita dilação temporal agregue a ele direitos. Namoros devem ser sempre tratados como namoros. São relacionamentos que, à primeira vista, não têm o intuito de constituição familiar. Trata-se do direito individual de todos de se relacionarem; afinal, o homem é, por essência, um ser social.Caso os namoros tenham amparo legislativo e jurisprudencial para gerarem direitos indenizatórios, estaríamos abrindo uma brecha perigosa para os que desejam se valer de um relacionamento simulado para obterem ganhos futuros em possíveis demandas judiciais.As famílias reconhecidas pelo tecido constitucional não abarcam o namoro. Entretanto, há que se fazer uma ressalva: o namoro que, inclinado às possíveis atos cerimoniais que, por desistência infundada de um dos nubentes não se realiza, pode gerar indenização por danos materiais, mas nunca morais. O direito de desistir é natural e conferido ao nubente. A evolução nas relações deve ser referendada no tocante à livre e responsável escolha do parceiro e não como mola propulsora para simulações de cunho ilícito, visando a indenizações por danos morais.
ARTIGO DE MINHA AUTORIA PUBLICADO HOJE NO JORNAL O DIÁRIO.
Postado por Cláudio Andrade.
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