A candidata a prefeita Rosinha Garotinho (PMDB), o presidente regional peemedebista, Anthony Garotinho, a rádio O Diário FM e o vereador Edson Batista (PMDB) afirmaram ontem que recorreram da decisão da Justiça Eleitoral que os multou de 20 mil UFIR’s aos representados, a remessa do processo à Polícia Federal — para apuração de responsabilidade penal por descumprimento da ordem judicial — e a suspensão das transmissões da rádio durante as 24 horas do próximo sábado. A sentença do juiz Cláudio França, da 99ª Zona Eleitoral foi assinada no sábado em resposta à representação impetrada pelo PT do B, que noticiou que, no mesmo dia, o programa semanal “Fala Garotinho” foi transmitido pela emissora, a despeito da decisão liminar deferida mês passado que suspendeu o programa por três sábados consecutivos, em função de propaganda irregular, veiculada no dia 14 de junho. De acordo com a advogada de Garotinho e assessora jurídica da campanha de Rosinha, Rosemary Lopes de Carvalho, o programa foi ao ar tendo como base uma decisão do juiz, de quinta-feira, que, segundo ela, a rádio acreditava revogar o corte do programa. Essa decisão foi sobre outra representação do PT do B por propaganda eleitoral antecipada na edição do dia 23 de março. Na sentença sobre o programa do dia 23 de março — e não a do dia 14 de junho —, o juiz indefere todos os pedidos de suspensão das transmissões, entre elas que o programa saia do ar por cinco sábados.
FONTE-FOLHA DA MANHÃ.
Postado por Cláudio Andrade.
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