O advogado alegou na sua defesa em favor de Alex Campos, o princípio de isonomia, uma vez que o prefeito Alexandre Mocaiber, tido como chefe da “suposta organização criminosa”, não teve decretada sua prisão. A argumentação do advogado é a mesma que já foi negada pelo Tribunal Federal Regional (TRF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo caberá ao ministro Eros Grau avaliar o pedido. Alex Campos foi preso no dia 11 de março durante a Operação Telhado de Vidro, da Polícia Federal, acusado de junto com o prefeito Alexandre Mocaiber (PSB) comandar o esquema de corrupção na Prefeitura de Campos. Colocado no cargo por Arnaldo Vianna, ele pertence ao escritório de advocacia que defende o próprio Arnaldo e Alexandre Mocaiber. No habeas corpus de número 94.581, com pedido de liminar, ele pleiteia o direito de responder em liberdade a ação penal que é movida pelo Ministério Público Federal na 1ª Vara Federal de Campos. Atualmente preso no complexo de Bangu, no Rio, Alex Campos já teve o pedido negado por duas vezes, assim como os outros integrantes do governo Mocaiber que estão presos, Edílson Quintanilha e Francisco de Assis Rodrigues. Além de pedir o princípio da isonomia colocando o exemplo de Mocaiber que é apontado como “o chefe” de estar solto, a defesa de Alex alega ainda a “usurpação de competência pelo juiz de primeiro grau para decretar a sua prisão”, afirmando que só o TRF teria essa competência, já que o “principal acusado na ação é o prefeito Alexandre Mocaiber”, que tem prerrogativa de foro, isto é, o direito de ser julgado pelo TRF.
FONTE- JORNAL O DIÁRIO (PARCIAL).
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