O desembargador Siro Darlan, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Rio de Janeiro negou ontem, o pedido de afastamento do prefeito Alexandre Mocaiber, dentro da denúncia formulada no último dia 28, pelo procurador-geral do Estado do Rio, Marfan Martins Vieira, sobre possível superfaturamento de obras emergenciais realizadas em Campos, em decorrência da enchente do ano passado. Na decisão, o desembargador afirmou que não via elementos caracterizadores que justificassem o afastamento do prefeito. Agora, os 14 investigados na questão das obras terão que apresentar a defesa prévia. Só após este procedimento, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça — composta por 15 membros — irá se reunir para analisar o caso e definir se aceita ou não a denúncia. O prazo para a entrega das defesas é de 15 dias e só passa a contar a partir da citação do último denunciado.
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Postado por Cláudio Andrade.
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