A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem (28) a instituição da figura do "pai social", com as mesmas características, direitos e deveres (previdenciários e trabalhistas) da atividade já existente de mãe social. Mãe ou pai social é aquele que se dedica a cuidar de crianças e adolescentes nas casas-lares - residências que abrigam até dez menores para protegê-los de situações de risco.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rita Camata (PMDB-ES), ao Projeto de Lei 2971/04, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA). O projeto muda a Lei 7.644/87. Segundo a proposta, as crianças e adolescentes sob a responsabilidade das casas-lares ficarão nelas até o limite de 18 anos incompletos, exceto em caso de retorno à família natural e colocação em família substituta, ou ainda definição de guarda, tutela ou adoção por meio de decisão judicial.
Postado por Cláudio Andrade.
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