A Justiça Eleitoral em Campos, através do juízo da 76º Zona Eleitoral, expediu ontem uma notificação à Imprensa sobre a propaganda eleitoral extemporânea, regulamentando a veiculação de publicidade eleitoral para as eleições de 2008. Entre as determinações, é vedado qualquer espécie de veiculação de propaganda eleitoral visando promoção pessoal de pretenso candidato a cargos públicos referente às eleições de outubro, bem como a veiculação de artigos e/ou similares em jornais periódicos, escritos por pretensos pré-candidatos.
FONTE-JORNAL O DIÁRIO.
Postado por Cláudio Andrade.m
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