A decisão no processo 2008.014.012304-5, que corre sob segredo de Justiça, se deu na última sexta-feira, dia 30, atendendo à ação cautelar proposta pelo titular da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Campos, Êvanes Soares Júnior. A liminar foi deferida a partir da informação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), acerca da tentativa de saque de alto valor numa dessas contas, agora bloqueadas até que o mérito da questão seja julgado.
FONTE- JORNAL FOLHA DA MANHÃ.
Postado por Cláudio Andrade.
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