domingo, 25 de maio de 2008

O FIM DO DÉCIMO TERCEIRO.

Circula informação de que a Câmara teria aprovado o fim do 13° salário (gratificação natalina). A princípio a informação não é verídica. Tenho notícia da aprovação do Projeto de Lei n° 1987/2007, o qual pretende editar uma nova consolidação da legislação trabalhista brasileira. Consolidação nada mais é do que a reunião, numa mesma lei, de diversas normas espalhadas em várias leis. Sua função é facilitar a consulta sobre o direito do trabalho e organizá-lo de forma didática. A atual CLT (Consolidação das Leis dos Trabalho) foi editada em 1943. Já estava na hora de se reorganizar a matéria. A princípio essa consolidação não altera os textos das leis, apenas os reúne num único texto, mas com certeza digo: a gratificação natalina (= décimo terceiro salário) está inserida no projeto.
A confusão se dá pelo seguinte: a partir do momento em que este direito passar a ser previsto na consolidação, como prevê o projeto de lei, ocorrerá a revogação da Lei n° 4090/62 que prevê o décimo terceiro salário, sem no entanto que o direito deixe de existir. Porém, mesmo que seja verdade e um projeto de lei pretenda excluir o décimo terceiro, posso lhes garantir que essa medida seria inconstitucional, ou seja, essa futura lei não teria eficácia pois violaria a Constituição Federal, precisamente o artigo 7°, VII e com facilidade os Ministros do STF reconheceriam este vício. Aliás, a previsão do décimo terceiro salário é tida como cláusula pétrea, significa dizer: nem mesmo por emenda constitucional poderiam os legisladores restringir esse direito. De qualquer forma é bom ficarmos de olho, pois um político que atuar para restringi-lo, não deverá merecer nosso voto.
Postado por Cláudio Andrade.

Um comentário:

  1. Puxa... que alívio! Gostei do blog. Tô adicionando ao meu agregador de feeds.

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oi