Câmara permite guarda compartilhada de filhos.
Projeto de lei foi aprovado pela Casa nesta terça-feira e segue para sanção de Lula. Juiz deve decidir pela guarda compartilhada mesmo em situação de litígio.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que permite a guarda compartilhada de filhos de casais divorciados. Isso significa que a criança poderá passar parte do tempo com o pai e parte com a mãe, que dividem igualmente a responsabilidade sobre os filhos. O projeto já foi aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial.
O texto aprovado pelos deputados permite que o juiz decida-se pela guarda compartilhada mesmo em situação de litígio entre as partes. O projeto dá preferência à este tipo de guarda ao invés da unilateral, na qual apenas um dos pais fica com os filhos.
Na guarda compartilhada, os pais separados dividem as responsabilidades sobre os filhos. Caberá aos pais decidirem em conjunto todas as questões relativas ao desenvolvimento de seus herdeiros. Para definir as atividades dos pais na guarda compartilhada o juiz poderá pedir auxílio a um profissional especializado. Qualquer alteração não autorizada ou descumprimento de cláusulas do contrato de guarda pode implicar em perda de direito, inclusive com a redução do número de horas a que o pai ou a mãe tem com o filho.
Projeto de lei foi aprovado pela Casa nesta terça-feira e segue para sanção de Lula. Juiz deve decidir pela guarda compartilhada mesmo em situação de litígio.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que permite a guarda compartilhada de filhos de casais divorciados. Isso significa que a criança poderá passar parte do tempo com o pai e parte com a mãe, que dividem igualmente a responsabilidade sobre os filhos. O projeto já foi aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial.
O texto aprovado pelos deputados permite que o juiz decida-se pela guarda compartilhada mesmo em situação de litígio entre as partes. O projeto dá preferência à este tipo de guarda ao invés da unilateral, na qual apenas um dos pais fica com os filhos.
Na guarda compartilhada, os pais separados dividem as responsabilidades sobre os filhos. Caberá aos pais decidirem em conjunto todas as questões relativas ao desenvolvimento de seus herdeiros. Para definir as atividades dos pais na guarda compartilhada o juiz poderá pedir auxílio a um profissional especializado. Qualquer alteração não autorizada ou descumprimento de cláusulas do contrato de guarda pode implicar em perda de direito, inclusive com a redução do número de horas a que o pai ou a mãe tem com o filho.
Postado por Cláudio Andrade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
oi