Condenados a penas maiores que 20 anos perdem direito a novo julgamento. Projetos dependem de sanção presidencial ou de nova votação no Senado.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) vários projetos do pacote de segurança pública, que visa endurecer a legislação penal brasileira.
Os projetos mais importantes foram os que acabam com o segundo julgamento para réus condenados a penas superiores a 20 anos, o que permite o monitoramento eletrônico de presos, o que classifica seqüestro-relâmpago como crime, com pena de até 30 anos, e o que torna indisponível os bens de pessoas acusadas criminalmente ou indiciadas. O projeto que acaba com a possibilidade de um segundo julgamento quando há condenação por mais de 20 anos pelo Tribunal do Júri depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se sancionado, o projeto entra em vigor em 60 dias.
O projeto aprovado na Câmara também reduz a duração do processo. Atualmente há três audiências antes do julgamento para a instrução do processo. Pelo novo texto, haveria apenas uma audiência, na qual todas as provas serão produzidas. A Câmara reduz também as possibilidades de adiamento do julgamento. Com a proposta aprovada, o adiamento só aconteceria em casos considerados excepcionais, e o réu poderia ser julgado mesmo se não comparecesse à sessão.
Seqüestro-relâmpago
Seqüestro-relâmpago
A Câmara também aprovou nesta quarta projeto que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago, com previsão de penas de 6 a 12 anos, que podem aumentar ir a 24 anos em caso de lesão corporal grave e chegar a 30 anos se houver a morte da vítima. O projeto terá de voltar ao Senado devido a alterações feitas pelo relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ).
Monitoramento eletrônico
Monitoramento eletrônico
O texto volta para o Senado por ter recebido alterações dos deputados. O texto aprovado pela Câmara prevê a possibilidade de monitoramento eletrônico quando for dado ao condenado a possibilidade de cumprimento de pena em regime aberto, semi-aberto, em prisão domiciliar ou em liberdade condicional. Pode haver ainda monitoramento em saídas temporárias, como as concedidas no Natal e no Dia das Mães.
Indisponibilidade de bens
A Câmara aprovou também um projeto que torna indisponível os bens de acusados criminalmente ou indiciados. O relator do projeto, deputado ACM Neto (DEM-BA), disse que a decisão de declarar o bloqueio dos bens caberá a um juiz e não à polícia, responsável pelo indiciamento. “O objetivo é impedir que estes bens desapareçam”, explica o deputado. Ao determinar a indisponibilidade, serão atingidos apenas os bens que são frutos de irregularidade. Por exemplo, no caso do roubo de um carro ou desvio de recursos públicos, apenas estes bens poderiam ficar indisponíveis no momento da acusação. Será permitido o bloqueio destes bens mesmo que eles já tenham sido repassados a terceiros. O projeto também deve voltar ao Senado.
Celular em presídio
Celular em presídio
Foi aprovado também um projeto que torna crime o uso de celular, rádio ou outro meio de comunicação em presídio. A intenção é penalizar tanto quem usa como quem permite a entrada destes equipamentos. A pena do crime vai de 3 meses a 1 ano. O projeto precisa de votação no Senado.
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