O juiz André Côrtes Vieira Lopes, da 18ª Vara de Família, autorizou um transexual a mudar de sexo e nome. A decisão é inédita na Justiça do Rio. A autora da ação nasceu mulher e, com o objetivo de se transformar num homem, faz uso de testosterona e realizou cirurgia para a retirada das mamas, do útero e dos ovários.
Segundo a Justiça, no entanto, não deseja se submeter à faloplastia (cirurgia para a construção de um pênis) enquanto o procedimento estiver em caráter experimental. Agora, ela passa a ser do sexo masculino também no papel.
Em sua ação de retificação do registro civil, a autora disse que, desde criança, sentia que tinha um comportamento diferente das outras meninas. Na adolescência, ainda segundo a ação, a insatisfação com as mudanças de seu corpo a levaram a buscar dietas e exercícios para se distanciar da figura de um corpo feminino.
Por volta 20 anos, procurou tratamento no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), obtendo o diagnóstico de transexualismo.
“É importante frisar que transexualismo não é perversão, e sim um transtorno de identidade sexual”, escreveu o juiz André Côrtes Vieira Lopes na sentença.
Na decisão, o juiz lembra que a autora da ação apresenta barba, bigode e timbre de voz masculina, além de sentir-se homem, vestir-se com roupas masculinas e viver na sociedade como se fosse um homem, inclusive morando com uma companheira. O juiz ressalta ainda que não é do interesse dela qualquer fim comercial na modificação de sexo.
“Diante disso, a permanência do sexo feminino no registro não se justifica, podendo criar situações vexatórias para a requerente, como as que já ocorrem, não conseguindo sua adaptação ao meio social, deslocada e vista sempre com preconceito pelos seus pares”.
Segundo a Justiça, no entanto, não deseja se submeter à faloplastia (cirurgia para a construção de um pênis) enquanto o procedimento estiver em caráter experimental. Agora, ela passa a ser do sexo masculino também no papel.
Em sua ação de retificação do registro civil, a autora disse que, desde criança, sentia que tinha um comportamento diferente das outras meninas. Na adolescência, ainda segundo a ação, a insatisfação com as mudanças de seu corpo a levaram a buscar dietas e exercícios para se distanciar da figura de um corpo feminino.
Por volta 20 anos, procurou tratamento no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), obtendo o diagnóstico de transexualismo.
“É importante frisar que transexualismo não é perversão, e sim um transtorno de identidade sexual”, escreveu o juiz André Côrtes Vieira Lopes na sentença.
Na decisão, o juiz lembra que a autora da ação apresenta barba, bigode e timbre de voz masculina, além de sentir-se homem, vestir-se com roupas masculinas e viver na sociedade como se fosse um homem, inclusive morando com uma companheira. O juiz ressalta ainda que não é do interesse dela qualquer fim comercial na modificação de sexo.
“Diante disso, a permanência do sexo feminino no registro não se justifica, podendo criar situações vexatórias para a requerente, como as que já ocorrem, não conseguindo sua adaptação ao meio social, deslocada e vista sempre com preconceito pelos seus pares”.
FONTE- site G1
Postado por Cláudio Andrade.
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