O Superior Tribunal de Justiça vetou reajuste de mensalidade de idosa e abre precedente para que milhões de usuários possam requerer amparo similar.Importante destacar que a decisão vale para qualquer idoso, independentemente se o mesmo tivesse ou não 60 anos na data do advento do Estatuto do Idoso.
Pela decisão do STJ, os planos de saúde, mesmo os assinados antes de 2004, não podem aumentar o valor das mensalidades depois que o usuário completar 60 anos, sob risco de sofrerem processos. O entendimento contraria o que prevê a ANS: pelas regras de reajuste da agência, somente os planos contratados depois de 2004 têm essa limitação.
OPINIÃO DO BLOG.
Trata-se de uma decisão que valoriza o idoso/consumidor que vive em um país onde a saúde pública se encontra em frangalhos. Onde a exorbitante carga tributária cobrada não é capaz de oferecer-lhe um atendimento público de saúde com qualidade.
Diante disso ter um respaldo do STJ para não sucumbir as artimanhas dos Planos de Saúde é sinal de que o Princípio da Igualdade e da Razoabilidade ainda existem.
Postado por Cláudio Andrade.
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