Segundo o site Espaço Vital, em 2007, foram autorizadas pela Justiça 409 mil escutas telefônicas. Como há no país cerca de 17 mil juízes na primeira e segunda instâncias e nos tribunais superiores, pode-se concluir que em média, cada magistrado deu cerca de 20 autorizações. Os números são teóricos. Na prática, muitos dos 17 mil magistrados brasileiros não podem autorizar grampos. Pela lei, só podem autorizar grampos os juízes criminais em casos de crimes passíveis de punição com reclusão. Ou seja, o número de grampos por juiz das Seções Criminais é bem maior.
Segundo a revista Consultor Jurídico, o advogado Ives Gandra da Silva Martins, presidente do conselho, acredita que "nem 10% dos grampos resultaram em ações judiciais, tamanha é a banalização das escutas". Gandra afirmando “duvidar que tenham surgido 40 mil processos das escutas", avalia que mais de 360 mil interceptações feitas não tiveram conseqüências jurídicas. Ele lamenta que, no Brasil, o que era exceção virou a regra e a regra virou exceção.Pela Constituição Federal, o grampo de conversas telefônicas é exceção. Pela Lei das Escutas (Lei nº 9.296/96), só pode ser autorizado em último caso, quando há fortes indícios e por um prazo limitado — 60 dias. Não é o que acontece hoje. Basta observar as operações da Polícia Federal que ganham os holofotes da imprensa. Todas são baseadas em grampos telefônicos, muitas vezes expostos nas páginas dos jornais e nas telas de televisão. O advogado reconhece que os juízes autorizam o grampo em grande parte por pressão da imprensa e da sociedade. “Os juízes estão preparados quando se tratada de conhecimento jurídico. No entanto, grande parte é muito jovem; não tem vivência”. Gandra considera que, para suportar a pressão da sociedade e não mandar grampear a torto e a direito, é preciso muito personalidade. Não só. É preciso correr o risco de ser acusado de favorecer o réu e se submeter a uma possível armação para incriminá-lo.
Postado por Cláudio Andrade
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