A Lei 9.099\95 pode sofrer alterações. Para isso basta que o Projeto de Lei 2521\07 seja aprovado. Nele o Juizado passaria a ser competente para julgar causas fiscais e de interesse da Fazenda Pública, em que sejam autores os Condomínios, as Associações sem fins lucrativos e o espólio.
OPINIÃO DO BLOG.
Acredito que o Projeto não beneficia o cidadão. Todos sabem, principalmente os que militam nos Juizados, que a morosidade impera. Existem inúmeras ações que não são resolvidas pela falência estrutural. Falta de juízes e de servidores são alguns dos problemas apontados.
A inclusão das matérias fiscais e da Fazenda Pública irão obstruir mais ainda os Juizados e, ao meu ver, só beneficiará o Poder Público.
Postado por Cláudio Andrade\00 hora e 10 minutos.
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